Art. 155 E 171 Do Código Penal
O art. 155 e 171 do código penal brasileiro estabelecem regras fundamentais para a proteção dos direitos de propriedade intelectual e dos direitos autorais, tratando de crimes que vão desde a simples contravenção até a formação de cartel.
O que significa o art. 155 do código penal
O art. 155 do código penal define as condutas que configuram crimes contra a propriedade intelectual, ou seja, atos que lesam os direitos dos criadores e inventores. Dentre essas condutas, destacam-se a violação de direitos autorais relativos a obras literárias, artísticas ou científicas, a utilização indevida de marcas e signos distintivos, bem como a apropriação de desenhos ou modelos protegidos. Esses delitos são frequentemente confundidos com contravenções penais mais leves, mas a lei os trata como crimes quando atingem certos limites de gravidade ou envolvem finalidade comercial.
Além disso, o artigo 155 estabelece que a pena privativa de liberdade pode ser aplicada de modo mais branda quando o delito é cometido por necessidade ou por um motivo considerado relevante pelo juiz, sempre respeitando os limites máximos previstos na legislação. É importante notar que a aplicação desse artigo requer a análise criteriosa de juristas, pois a interpretação dos termos "obtenha proveito" e "prejuízo" pode variar conforme o contexto fático e a natureza da obra ou marca em questão.

O art. 171 e a falsidade ideológica no âmbito empresarial
O art. 171 do código penal lida especificamente com a falsidade ideológica, ou seja, a prática de documentar ou registrar fatos inexistentes, ou de alterar documentos já existentes, com o intuito de enganar. Esse artigo tem ampla aplicação no âmbito empresarial, pois pode se referir a atos como a emissão de certidões falsas, a alteração de registros contábeis ou a apresentação de documentos administrativos com dados inverossímeis. A pena prevista é de reclusão, variável de acordo com a extensão do dano causado e a gravidade da falsificação.
Quando combinado com outros artigos, como o 155, o 171 pode configurar uma figura ainda mais grave, especialmente se a falsidade for utilizada para justificar ou ocultar crimes de propriedade intelectual. Nesse cenário, o juiz deve analisar a intenção doagente, pois a mera elaboração de um documento falso pode caracterizar uma contravenção, mas, se houver fraude em processo judicial ou prejuízo a outrem, o crime é consumado. A doutrina e a jurisprudência são unânimes em afirmar que a tipicidade do fato depende da presença de dolo e de um nexo causal claro entre a falsificação e o dano experimentado.
Delitos correlatos e a importância da proteção aos direitos autorais
Além do art. 155 e 171 do código penal, é essencial compreender que o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de uma série de normas para proteger a propriedade intelectual. A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), por exemplo, estabelece o regime de proteção automática das obras, enquanto a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) cuida das marcas, patentes e desenhos. A articulação entre essas leis e o Código Penal cria uma rede de proteção que visa desestimular a apropriação indevida e incentivar a inovação.

Os tribunais têm interpretado de forma progressista a proteção aos direitos autorais, considerando que a pirataria e a violação de marcas não apenas lesam o bolso do titular, mas também a integridade cultural e econômica do país. Por isso, o art. 155 e 171 do código penal não são apenas normas punitivas, mas também instrumentos de política pública que buscam equilibrar o interesse privado com o bem comum. A jurisprudência já consolidou que a criminalização dessas práticas é uma medida eficaz de dissuasão, sobretudo em casos de reincidência ou atuação em larga escala.
Pena e agravantes previstos em lei
A respeito da pena prevista no art. 155 e 171 do código penal, é importante que se saiba que a pena base de reclusão pode variar de dois a quatro anos, multa, ou ambas, sendo que os agravantes e atenuantes são analisados caso a caso. Dentre os agravantes, destaca-se a utilização de meios tecnológicos de ponta, a participação de grupo organizado ou a prática reiterada do delito. Já os atenuantes costumam incluir a cooperação com as autoridades, a reparação integral do dano e o caráter isolado da conduta.
Além disso, a aplicação da pena pode ser influenciada pelo contexto econômico e social. Por exemplo, em regiões onde a pirataria é comum, a atuação do Ministério Público tende a ser mais ostensiva, buscando não apen a punição, mas também a educação jurídica da população. O art. 155 e 171 do código penal, portanto, devem ser compreendidos como parte de um sistema mais amplo de proteção, que engloba desde a vigilância policial até a ação civil pública por reparação de danos.

Como evitar a configuração desses delitos
Empresas e profissionais que utilizam obras alheias devem adotar medidas preventivas para não incorrer no art. 155 e 171 do código penal. A primeira delas é a regularização junto aos titulares dos direitos, seja por meio de contrato de licença ou autorização expressa. É fundamental manter documentação rigorosa que comprove a legalidade do uso, pois, em caso de questionamento, a réplica processual deverá ser ágil e fundamentada.
Outra recomendação é a adoção de políticas internas de compliance, especialmente em grandes corporações, onde a pressão por resultados pode levar ao contorno das leis. Treinamentos regulares para colaboradores e a criação de um canal de denúncia ética são estratégias eficazes para evitar infrações graves. Ao respeitar a lei, o empresário não só protege seu próprio negócio, como também contribui para um mercado mais justo e inovador, alinhado aos princípios do art. 155 e 171 do código penal e da legislação autoral.
Conclusão
O estudo sobre o art. 155 e 171 do código penal revela a seriedade com que o ordenamento jurídico brasileiro trata a proteção da propriedade intelectual. Ao compreender a diferença entre crime e contravenção, bem como os elementos que configuram a falsidade ideológica, fica claro que a prevenção e o conhecimento são as melhores estratégias para evitar problemas penais. Portanto, seja como criador, consumidor ou empresário, é indispensável alinhar suas atividades aos princípios legais que regem esse setor, garantindo segurança jurídica e respeito mútuo.

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