Como Calcular O Dissídio
Calcular o dissídio trabalhista de forma correta é essencial para evitar dores de cabeça na hora de fechar a rescisão e garantir que todos os direitos estejam devidamente pagos.
O que é o dissídio trabalhista e por que ele surge
O dissídio trabalhista nada mais é do que um procedimento judicial utilizado quando a empresa e o funcionário não conseguem chegar a um acordo durante a rescisão do contrato de trabalho.
Normalmente, isso acontece quando uma das partes discorda do cálculo apresentado, seja sobre o aviso prévio, o saldo de salários, o férias proporcionais, o décimo terceiro ou a multa do FGTS.

Diferente da homologação da rescisão amigável, no dissídio o juiz é quem decide qual valor deve ser pago, analisando apenas as regras previstas na legislação trabalhista.
Passo a passo para calcular o dissídio na prática
Para entender como funciona a dinâmica do cálculo, você deve seguir uma sequência lógica que vai desde o salário-base até a definição de todos os complementos.
O primeiro ponto é definir o salário bruto mensal, que serve de base para praticamente todos os cálculos, incluindo férias, décimo terceiro e aviso prévio.
Em seguida, você deve somar todos os adicionais que fazem parte da remuneração, como horas extras, comissões, abonos e outros pagamentos regulares, pois isso pode alterar a base de cálculo de alguns benefícios.
Entenda quais são as verbas obrigatórias
No momento de montar a planilha do dissídio, é preciso listar todas as verbas que compõem o pacote de rescisão, pois cada uma tem uma regra de cálculo específica.
- Salário base: é o valor fixo recebido mensalmente e a base para cálculo de férias, décimo terceiro e aviso prévio.
- Férias vencidas: calculadas com base no salário base acrescido das horas extras e abonos, multiplicadas por 1/12 para cada mês trabalhado no período.
- Décimo terceiro proporcional: divide-se o salário base por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano.
- Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, sendo que a indenização costuma ser calculada sobre o salário base mais algumas parcelas deverbas.
- Saldo de salários: todos os valores devidos até a data da demissão que ainda não foram pagos.
- Multa do FGTS: normalmente 40% sobre o depósito realizado pelo empregador, mais os juros moratórios e correção monetária, se for o caso.
Como incidem os dias trabalhados no mês da demissão
Um dos pontos que mais gera dúvidas na hora de calcular o dissídio é a forma de proporcionar os valores referentes aos dias trabalhados no mês da rescisão.
A regra geral é simples: você divide o salário base pelo número de dias úteis do mês e multiplica pelo número de dias trabalhados, desde que esse período esteja dentro do contrato de trabalho.
É importante considerar apenas os dias úteis, excluindo finais de semana e feriados, e sempre confirmar qual foi a efetiva quantidade de dias trabalhados naquele mês, pois isso impacta diretamente no cálculo do saldo de salários e da proporcionalidade do décimo terceiro e férias.
Adicionais, horas extras e variáveis no cálculo
Se o trabalhador recebe horas extras com frequência ou tem uma variável salarial, como comissão, isso deve ser levado em consideração no momento de calcular o dissídio.

Hora extra trabalhada e devida, mas não paga, deve ser acrescida ao salário base para os cálculos das verbas proporcionais, pois a lei trabalhista considera que a remuneração completa deve ser usada como base.
Da mesma forma, comissões e pagamentos por produtividade, quando recebidos de forma habitual, podem compor a base de cálculo, impactando diretamente no valor das férias, décimo terceiro e até mesmo na média utilizada para o aviso prévio.
Entendendo a base de cálculo do aviso prévio e da multa do FGTS
O aviso prévio indenizado costuma ser calculado com base no salário base, acrescido das horas extras e dos recebimentos de variáveis, dividido por trinta e multiplicado pelo número de dias de aviso.

Quanto à multa do FGTS, ela incide sobre o total depositado em cada competência, somando-se o valor principal, os juros moratórios e a correção monetária, sendo que a multa de 40% é sobre o depósito, não sobre o cálculo global do salário.
Por isso, ter uma folha de cálculo organizada e atualizada é fundamental para que o valor final do dissídio esteja de acordo com a lei e não gere problemas futuros com o exame da causa pelo juiz.
Como CALCULAR o DISSÍDIO? (Aumento Salarial)
Hoje eu mostro pra você como funciona o dissídio e de quebra ajudo a entender o cálculo dele! 0:00 - Introdução 0:30 - Conceito ...