A relação entre o menor aprendiz e o direito ao décimo terceiro é uma dúvida comum para muitos jovens e seus responsáveis, e a resposta é sim, ele tem esse direito desde que esteja inserido na categoria de aprendiz conforme a legislação trabalhista. O menor aprendiz é aquele que está em contrato de aprendizagem, um regime que permite a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade, como jovens entre 14 e 21 anos sem experiência, com uma carga horária reduzida e foco na formação profissional, sendo regido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Profissional e pelo Decreto nº 5.452/2005, que garantiu a ele uma série de direitos fundamentais.

O que é o décimo terceiro salário e como ele se aplica ao menor aprendiz

O décimo terceiro salário é um benefício trabalhista que consiste no pagamento de uma parcela do salário anual dividida em duas partes: a primeira parcela, correspondente a 1/3 do salário anual, é paga até o dia 30 de novembro de cada ano, enquanto a segunda parcela, também correspondente a 1/3, é quitada em até 10 dias úteis após o término do contrato de trabalho, seja por demissão, rescisão ou término normal. No caso do menor aprendiz, esse direito também se aplica, pois ele está trabalhando e acumulando tempo de serviço, sendo considerado trabalhador em regime especial, mas com algumas particularidades que devem ser observadas para evitar equívocos na hora de calcular o valor devido.

É importante entender que o cálculo do décimo terceiro para o menor aprendiz segue a mesma base dos demais trabalhadores, ou seja, sobre o salário base, acrescido de horas extras, aditivos noturnos, insalubridade e periculosidade, quando houver, exceto descontos de INSS e IR, desde que o contrato tenha sido firmado após a entrada em vigor da reforma trabalhista de 2017, que trouxe regras mais claras para esse público. Portanto, se o menor aprendiz trabalhou o ano todo, ele tem direito ao pagamento integral do décimo terceiro, proporcional aos meses efetivamente trabalhados, sendo que a empresa não pode simplesmente negar o benefício alegando que se trata de um contrato de aprendizagem.

Jovem Aprendiz Recebe Decimo Terceiro - LIBRAIN
Jovem Aprendiz Recebe Decimo Terceiro - LIBRAIN

Condições para receber o décimo terceiro no contrato de aprendizagem

Para que o menor aprendiz tenha direito ao décimo terceiro salário, é fundamental que o contrato de aprendizagem esteja regularmente firmado e aprovado pelo Ministério do Trabalho, com todas as especificações obrigatórias, como carga horária de até 4 horas diárias ou 24 horas semanais, além de planos de capacitação definidos. Mesmo com essas restrições, o trabalho realizado pelo jovem gera direitos trabalhistas plenos, incluindo o pagamento das férias proporcionais, FGTS com depósito obrigatório, e, claro, o décimo terceiro, que não pode ser visto como um benefício exclusivo de quem está no mercado de trabalho formal há mais tempo.

  • O contrato de aprendizagem deve estar vigente e dentro dos limites legais de tempo, que variam de acordo com a idade e a escolaridade do jovem.
  • O menor aprendiz deve ter cumprido, no mínimo, um mês de trabalho efetivo para ter direito proporcional ao décimo terceiro salário.
  • Empresas que utilizam mão de obra jovem através da aprendizagem estão sujeitas às mesmas regras trabalhistas em relação ao pagamento de verbas rescisórias e benefícios.

Como calcular o valor do décimo terceiro salário para o menor aprendiz

O cálculo do décimo terceiro para o menor aprendiz é feito com base no salário recebido durante o período trabalhado no ano, incluindo todos os adicionais que fazem parte da remuneração fixa, como insalubridade e periculosidade, desde que comprovados. Se o contrato for rescindido antes do fim do ano, o valor proporcional deve ser pago com base no número de meses trabalhados, dividindo-se o salário anual por 12 e multiplicando pelo tempo efetivo, respeitando sempre o limite máximo estabelecido pela legislação, que é a soma de um terço do salário anual completo.

Por exemplo, se um menor aprendiz recebe um salário base de R 1.320,00 e trabalhou por 6 meses no ano, o cálculo seria feito assim: divide-se o salário anual (considerando 12 meses) por 12, resultando no salário mensal, multiplica-se esse valor por 6 para saber o total recebido no semestre, e depois multiplica-se por 1/3 para chegar ao valor do décimo terceiro proporcional. É essencial que o empregado confira a folha de pagamento e peço o comprovante do cálculo caso haja qualquer tipo de confusão ou subpagamento.

JOVEM APRENDIZ TEM DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO? - YouTube
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Direitos trabalhistas complementares que o menor aprendiz deve conhecer

Além do décimo terceiro salário, o menor aprendiz tem direito a outros benefícios trabalhistas que muitas vezes são subestimados, como férias proporcionais, que podem ser solicitadas após o período de 12 meses de trabalho, sendo pagas em até 30 dias após o término do contrato, bem como o aviso prévio, que pode ser trabalhado, pago ou reduzido em dias, dependindo da legislação aplicável. Esses direitos são garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reforçam a ideia de que a aprendizagem não pode ser usada como desculpa para a exploração ou negação de direitos básicos.

É fundamental que o jovem esteja ciente de que pode recorrer a órgãos como o Ministério do Trabalho, Sindicatos ou até mesmo o Juizado Especial do Trabalho para garantir a cobrança do décimo terceiro salário e de outros benefícios. Caso haja descumprimento por parte da empresa, o menor aprendiz tem todo o respaldo legal para entrar com uma ação trabalhista, pois a lei protece especialmente os aprendizes, considerando a necessidade de equilíbrio entre a capacitação e a justiça no ambiente de trabalho.

Passos para reivindicar o décimo terceiro salário como menor aprendiz

Se você é menor aprendiz e suspeita que não recebeu o valor devido do décimo terceiro salário, o primeiro passo é revisar o contrato de aprendizagem e verificar as férias, rescisões e pagamentos anteriores, reunindo documentos como holerites, carteira de trabalho e comprovantes de horas trabalhadas. Em seguida, é possível entrar em contato com o empregador para esclarecer a situação, apresentando o cálculo básico e solicitando o pagamento imediato, pois muitas vezes o problema está apen em falta de informação por parte de ambas as partes.

O Decimo Terceiro Ano
O Decimo Terceiro Ano

Caso a empresa se recuse a pagar, o caminho mais indicado é procurar um sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho para uma orientação detalhada, que pode inclusive ajudar a preencher a Guia de Recolhimento FGTS e emitir guias para o pagamento do décimo terceiro. Em último caso, o Ministério Público do Trabalho e o Juizado Especial do Trabalho estão aptos a resolver a demanda de forma rápida e gratuita, garantindo que o menor aprendiz receba justiça e possa seguir com seus estudos e formações sem preocupações financeiras.

Conclusão: garanta seus direitos desde o início da carreira

Ter o menor aprendiz tem direito a decimo terceiro é uma garantia assegurada pela lei, que reforça a proteção ao trabalho jovem e à formação profissional, e é essencial que jovens, pais e empregadores conheçam esses direitos para evitar prejuízos financeiros e garantir uma trajetória de aprendizagem segura. Ao entender como funciona o cálculo, quais os documentos necessários e para quem recorrer em caso de descumprimento, você transforma a aprendizagem em uma verdadeira oportunidade de crescimento, sem abrir mão do que é legítimo e justo.