Qual Diferença De Roubo E Furto
Quando alguém questiona qual a diferença de roubo e furto, ele está buscando entender dois crimes contra o patrimônio muito distintos no ordenamento jurídico brasileiro.
Roubo: a subtração com violência ou ameaça
O roubo é um delito mais grave e tem uma característica marcante que o diferencia do furto: a utilização da violência ou da ameaça para alcançar o objeto. Para a lei, o roubo ocorre quando alguém, com o intuito de obter para si ou a outrem, se apropria indevidamente de coisa móvel alheia, empregando como meio condutor de sua aquisição ou como elemento integrante ou expresso de seu resultado:
- A violência ou ameaça, seja ela nova, já existente ou simplesmente exposta, contra a vítima ou contra alguém próximo a ela;
- O uso de meio gravemente lesivo à pessoa;
- O empunhamento ou a manobra de que se vale para colocar a vítima em estado de insegurança, medo ou constrangimento.
A violência ou a ameaza pode ser aplicada diretamente sobre a vítima, mas também pode ser exercida contra terceiro, como um familiar ou até mesmo um testemunha, desde que sirva para facilitar a subtração. O elemento condutor, ou "meio condutor", é o fator determinante: se a subtração do bem móvel foi possível justamente porque houve a violência ou a ameaça, o crime configurado é roubo. Se a violência ocorre após a subtuição, por exemplo, em uma tentativa de fuga, isso também pode caracterizar o roubo, pois a violência foi usada em conexão com o delito.

Furto: a subtração furtuosa sem violência
Enquanto o roubo se caracteriza pela violência ou ameaça, o furto se configura quando alguém, valendo-se de meios que não os mencionados no roubo, subtrai coisa móvel alheia, que se encontra em lugar onde a sua destinação é exclusivamente privada, ou seja, que nela ninguém tem acesso legítimo.
- A coisa móvel alheia encontra-se em local destinado ao uso ou à posse privada de alguém;
- O autor valia-se de meios que não sejam a violência ou a ameaça, podendo inclusive aproveitar-se da própria ingenuidade, negligência ou imperícia da vítima;
- Não há confronto direto com a vítima no momento da subtração.
O furto, portanto, é um crime mais furtivo, por assim dizer, pois se vale de astúcia, clandestinidade ou ingenuidade. Pode ocorrer em casa de vizinho, em loja, num veículo estacionado ou mesmo dentro de uma residência, desde que o acesso ao local seja conseguido sem o uso de força ou o domínio mediante susto ou constrangimento. Um exemplo claro é quando alguém entra em um imóvel sem autorização e subtrai objetos, ou quando se passa por funcionário e desvia mercadorias do estoque. A chave está na ausência de violência ou ameaça no momento da subtração.
Meio condutor: a chave para distinguir roubo do furto
O conceito de "meio condutor" é crucial para entender a diferença entre roubo e furto. Não basta apenas roubar ou furtar; o que define o crime é o método utilizado para obtê-lo. No roubo, o meio condutor é a violência ou a ameaça, que precisa estar associada à subtração do bem. Já no furto, o meio condutor é qualquer outro artifício que não seja a violência ou a ameaça contra a pessoa.

- Violência ou ameaça no roubo: O autor pode agredir fisicamente a vítima, mantê-la presa, usar uma arma ou simplesmente amarrá-la e levar seus pertences.
- Meios indiretos no roubo: Utilizar um veículo para impedir a fuga da vítima ou ameaçar revelar um segredo privado também configuram violência ou ameaça no contexto do roubo.
- Furto por ingenuidade: Um exemplo é convencer a vítima a entregar seu objeto sem perceber que está sendo enganada, como em golpes clássicos de "cartão roubado" ou "esqueecimento"
Portanto, a linha tênue entre roubo e furto está justamente nisso: a presença ou a ausência de violência ou ameaça dirigida contra a vítima no ato da subtração. Um furto que, em sua execução, evolui para o uso de violência ou ameaça para escapar ou manter o domínio do bem pode se transformar em roubo, caracterizando o chamado "furto com intervenção posterior".
As consequências penais: da prisão em flagrante à detenção
A diferença entre roubo e furto se reflete diretamente nas penas previstas no Código Penal Brasileiro, já que um é considerado crime mais grave que o outro.
Pena para roubo
O roubo é punido com prisão de quatro a dez anos, além de multa. Se o crime ocorrer em lugar habitado ou sob a proteção de alguém idoso, deficiente ou mediante uso de arma, a pena pode ser aumentada para oito a dezoito anos. O roubo qualificado, por si só, já configura uma das sanções mais severas do ordenamento jurídico nacional.

Pena para furto
O furto, por sua vez, é penalizado com prisão de um a três anos, podendo ser aumentada se o valor subtraído for elevado ou se o crime for cometido por um dos seus meios específicos, como entrar em casa habitada (furto qualificado). Em casos de pequeno valor, a pena pode ser ainda mais branda, podendo ser substituída por penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, de acordo com a Lei de Execução de Penalas.
Além disso, o furto qualificado, que ocorre, por exemplo, em casa habitada, mediante fraude, ou de veículo automotor, tem sua pena aumentada para o triplo da pena-base, ou seja, de dois a cinco anos de prisão. Já o roubo, em sua forma comum, parte de uma base de quatro anos, demonstrando desde o início uma diferenciação significativa no tratamento jurídico.
O que não configura roubo nem furto
É importante também saber o que não se enquadra em nenhum dos dois crimes, evitando confusões. Usar ou ameaçar usar de violência para obter coisa móvel alheia que se encontra em lugar público ou em transporte público é roubo. Já subtrair coisa móvel alheia em local público ou transporte público, sem violência ou ameaça, é furto simples. Já a obtenção de vantagem indevida, como receber um pagamento duplamente ou obter crédito mediante fraude, embora ilícito, configura outro tipo de delito, como estelionato ou fraude, e não necessariamente roubo ou furto.

Entender a diferença entre roubo e furto é essencial não apenas para aplicação da lei, mas também para a defesa jurídica. Uma confusão entre os dois pode levar a uma pena muito maior do que a devida. Portanto, sempre busque orientação jurídica profissional para esclarecer qual a tipificação correta do delito cometido, garantindo que os direitos da parte envolvida sejam devidamente protegidos e que a justiça seja pautada com base nas especificidades de cada caso.
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