Quem tem competência para instituição do ICMS é uma das questões centrais no Direito Tributário brasileiro, pois define qual ente federativo pode editar a lei que institui o imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e comunicação.

Competência legislativa tributária no Brasil

No Brasil, a competência para instituir tributos não é genérica, mas específica e distribuída entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O ICMS, por ser um imposto de competência estadual, tem sua instituição reservada aos governos estaduais, respeitando os limites constitucionais e as diretrizes gerais fixadas em lei complementar federal. Portanto, a pergunta quem tem competência para instituição do ICMS remete diretamente aos poderes atribuídos aos estados na esfera federativa.

A Constituição Federal de 1988 dedica amplos artigos à organização econômica e ao sistema tributário, estabelecendo que os estados podem legislar sobre matéria própria de seu interesse, inclusive criação de tributos, desde que não violem a competência exclusiva da União, não interfiram em propriedade privada e respeitem os princípios da igualdade e da capacidade contributiva. Nesse contexto, a competência para instituição do ICMS emerge como prerrogativa exclusiva dos legislativos estaduais, vedada aos municípios, que sequer podem instituir ou aumentar alíquotas, podendo apenas fixar limites dentro dos parâmetros já definidos.

O que é ICMS? Como calcular + tabela 2024 atualizada
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Aspectos constitucionais e legais

O artigo 150, inciso II, da Constituição Federal dispõe que os estados podem instituir impostos sobre: a circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual e de comunicação, e sobre propriedade sobre veículos. Trata-se de cláusula expressa que confirma a competência dos legislativos estaduais para criar o ICMS, vedando a incidência de iniciativa tributária nesse campo aos municípios. Ademais, o inciso 6º do mesmo artigo proíbe a delegação dessa competência, reforçando que ninguém pode transferir para outro o poder de instituir o ICMS.

Além disso, a Lei Complementar 87/2000 trouziu regras mais detalhadas sobre a competência tributária no âmbito do ICMS. Nela, fica claro que apenas a Assembleia Legislativa do estado pode criar ou majorar alíquotas do imposto, mediante proposta do Executivo estadual. A lei complementar também disciplina a participação dos municípios em relação ao ICMS sobre operações relativas a obras de engenharia, construção de edificações, instalações de infraestrutura e serviços de engenharia, desde que respeitadas as diretrizes gerais e alíquotas definidas pelo estado. Desse modo, a competência para instituição do ICMS se apresenta como um direito dos estados, mas com garantias de controle e equilíbrio entre os entes.

Diferenciação entre competência para instituição e competência para arrecadação

É importante distingui-se entre quem tem competência para instituição do ICMS e quem efetivamente arrecada o imposto. Enquanto a instituição compete aos estados, a arrecadação pode ser delegada aos próprios contribuintes, mediante regime de caixa registrador, ou a órgãos de fiscalização estaduais, como a SEFAZ. A delegação de competência para arrecadar não implica na transferência da competência para instituir ou alterar a legislação do ICMS, devendo sempre respeitar os limites constitucionais e as diretrizes estabelecidas pela lei estadual.

ICMS: O que é, Como Funciona e Como Calcular na Prática
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Além disso, a jurisprudência do STF tem pacificado que a competência para instituição do ICMS é exclusiva dos estados, inegociável e intransferível, mesmo em casos de convênios ou protocolos que estabeleçam regras uniformes para aplicação do imposto. Essas regras podem padronizar critérios, mas a iniciativa de criar ou modificar a lei incide apenas sobre a esfera jurídica do estado, garantindo a autonomia legislativa na matéria tributária.

Exceções e limites

Embora a competência para instituição do ICMS seja predominantemente estadual, a Constituição Federal e a própria Lei Complementar 87/2000 estabelecem exceções pontuais. A União, por exemplo, pode instituir o ICMS nas seguintes hipóteses: no que concerne aos combustíveis utilizados em usinas termelétricas federais; no que tange aos combustíveis utilizados em usinas hidrelétricas, desde que não assegurem a comercialização de energia elétrica; no que se refere à distribuição de gás natural; e no que se refere à extração, transporte, armazenamento, comercialização e utilização de gás natural, exceto nos casos de distribuição comercial. Trata-se de uma competência residual da União em áreas de interesse nacional estratégico, sempre pautada pela compatibilidade com os interesses estaduais.

Outro ponto relevante diz respeito à competência dos distritos e regiões metropolitanas, que, embora não possam instituir ICMS, podem legislar sobre contribuições de melhoria e participação em receitas de obras públicas decorrentes de benefícios específicos. Portanto, a competência para instituição do ICMS se mantém restrita aos estados, observadas as exceções expressamente previstas em lei federal. Qualquer dúvida sobre aplicação concreta em um contexto local demanda análise criteriosa da legislação estadual vigente e orientação técnico-jurídica especializada.

O ICMS - O que é? Particularidades? Finalidade?
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Para reforçar a compreensão prática

Sabendo quem tem competência para instituição do ICMS, fica claro que qualquer tentativa de regulamentação ou alteração de regras por parte de municípios ou mesmo da própria União, fora dos casos excepcionais, seria ilegítima e passível de declaração de inconstitucionalidade. Os contribuintes devem acompanhar as iniciativas dos legislativos estaduais, pois são elas que definem as bases de cálculo, isenções, regimes especiais de pagamento e outras especificidades do ICMS no âmbito de sua respectiva jurisdição. Essa prerrogativa estadual, ainda que complexa, garante a autonomia dos estados dentro da estrutura federativa, assegurando que o imposto esteja alinhado à capacidade organizacional e aos interesses de cada unidade federativa.

Em resumo, quem tem competência para instituição do ICMS reside de forma exclusiva nos estados, materializada nos poderes legislativos das assembleias estaduais, nos termos da Constituição Federal e da legislação específica. Reconhecer isso é essencial para a correta aplicação do direito tributário, evitar conflitos de competência e atuar em conformidade com as regras que disciplinam um dos principais tributos internos do Brasil.