São Consideradas Como Princípios Elementares Da Administração Exceto
Os princípios elementares da administração pública são fundamentais para garantir transparência, eficiência e legalidade na gestão pública, embora existam algumas diretrizes que não são consideradas como princípios elementares da administração exceto a ampla divulgação e o controle social rigoroso.
Definição e Importância dos Princípios Elementares
Os princípios elementares da administração pública norteiam toda a atuação dos gestores e servidores, estabelecendo regras de conduta e diretrizes para a organização e funcionamento dos órgãos públicos. Estes princípios, previstos na Constituição Federal e em legislações complementares, buscam assegurar a legalidade, a moralidade, a eficiência e o respeito aos direitos fundamentais. Dentre eles, destacam-se a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a igualdade, a probidade e a finalidade pública, que atuam como eixos condutores de uma administração pública eficaz e confiável.
Esses princípios são a base sobre a qual se sustenta o Estado Democrático de Direito, promovendo a segurança jurídica e a confiança do cidadão na máquina pública. Ao garantir que todos os atos administrativos se pautem por critérios claros e objetivos, esses princípios previnem arbitrariedades, protegem os interesses coletivos e particulares e facilitam o controle jurisdicional e administrativo. Portanto, compreender quais são e como se aplicam esses princípios é essencial para qualquer servidor público e para a sociedade que deseja uma gestão pública transparente e eficaz.

Princípios Considerados Elementares e Fundamentais
Existem alguns princípios amplamente reconhecidos como verdadeiramente elementares, sendo considerados indispensáveis para a administração pública moderna e democrática. Estes incluem, principalmente, a legalidade, que assegura que todos os atos administrativos devem estar fundamentados em lei e seguir seu respeito rigoroso; a impessoalidade, que determina que os atos administrativos não devem visar interesses particulares, mas sim o bem coletivo; e a moralidade, que remete aos comportamentos íntegros e aos fins justos e legítimos da administração.
Outros princípios inegavelmente elementares são a publicidade, que garante o acesso do cidadão às informações públicas; a igualdade, que assegura que todos os cidadãos devem ser tratados de forma idêntica em situações equivalentes; e a probidade administrativa, que abrange honestidade, lealdade e zelo pelo patrimônio público. Esses princípios atuam de forma integrada, criando um arcabouço robusto que orienta a conduta dos agentes públicos e protege a administração contra práticas antiéticas e ilegais.
Diretrizes que Não Entram no Âmbito dos Princípios Elementares
Embora sejam amplamente debatidas e até mesmo incorporadas a alguns diplomas legais, existem algumas diretrizes que não são consideradas como princípios elementares da administração exceto em contextos específicos ou discursivos. Um exemplo claro é o da ampla divulgação dos atos e processos administrativos, que, embora desejável e frequentemente prevista em leis de acesso à informação, não é considerada um princípio constitucional ou administrativo no mesmo patamar dos demais.

Outra diretiva que normalmente não é classificada como princípio elementar é o controle social rigoroso em sua vertente mais ativa e participativa. Embora o controle social seja uma ferramenta valiosa para aumentar a transparência e a responsabilização, ele não é, em si só, um princípio administrativo fundamental, mas sim um mecanismo de fiscalização e controle que atua sobre a atuação da administração pública, complementando, porém não substituindo, os princípios basais.
Análise Comparativa entre Princípios Elementares e Diretrizes Complementares
É fundamental diferenciar claramente os princípios elementares da administração de outras diretrizes ou boas práticas. Os princípios elementares possuem natureza fundamental, sendo amplamente aplicáveis a todos os ramos da administração pública e constituindo verdadeiras diretrizes mestras que norteiam a conduta administrativa. Eles são estáveis, independentes de mudanças legislais pontuais e revestem-se de caráter essencialmente normativo.
Por outro lado, diretrizes como a ampla divulgação e o controle social, embora extremamente importantes para o fortalecimento da democracia e controle de corrupção, operam de forma mais pontual e setorial. Elas podem ser regulamentadas por leis específicas, podem sofrer alterações com mais facilidade e, muitas vezes, dependem de mecanismos institucionais específicos para sua efetivaplicação. Portanto, não detêm o mesmo status hierárquico ou fundamental que os verdadeiros princípios elementares.
A Relevância da Distinção para a Prática Administrativa
Compreender que certas diretrizes, como a ampla divulgação e o controle social, não são consideradas como princípios elementares da administração exceto em contextos muito específicos, é crucial para o aprimoramento da gestão pública. Essa distinção ajuda os gestores a priorizarem a base normativa sobre a qual se sustenta a administração, garantindo que as ações estejam pautadas não apenas em boas intenções, mas em sólidos fundamentos jurídicos e éticos.
Reconhecer a hierarquia entre princípios elementares e demais diretrizes auxilia na formulação de políticas públicas mais robustas, na tomada de decisões mais embasadas e na elaboração de controles internos mais eficazes. Ao focar na aplicação rigorosa dos princípios fundamentais – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade e probidade – a administração pública pode, então, construir uma estrutura mais sólida, resiliente e alinhada com os anseios da sociedade por justiça, transparência e eficiência.
Conclusão
Em resumo, os princípios elementares da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade e probidade – são pilares intocáveis que garantem a legitimidade e a eficácia da ação estatal. Enquanto isso, importantes diretrizes como a ampla divulgação de atos públicas e o controle social, embora relevantes e necessárias, não são consideradas como princípios elementares da administração exceto em análises pontuais ou setoriais. Saber distinguir entre esses conceitos é vital para qualquer agente público e para a sociedade civil, pois fortalece a base sobre a qual se constrói uma administração verdadeiramente ética, transparente e efetivamente ao serviço do cidadão.

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