Exame Admissional E Demissional
O exame admissional e demissional é um dos pilares fundamentais para garantir conformidade trabalhista, segurança no ambiente e saúde ocupacional.
O que é exame admissional e por que ele é obrigatório
O exame admissional é um conjunto de avaliações médicas realizadas antes do início das atividades laborais, visando verificar a aptidão física e mental do colaborador para a função que terá de exercer. De acordo com a Norma Regulamentadora 33 (NR-33), esse exame é obrigatório para todos os trabalhadores admitidos em carteira assinada, sendo uma das condições para o ingresso na empresa.
Além de identificar possíveis condições de risco, o exame admissional protege tanto o trabalhador quanto o empregador, pois estabelece um baseline de saúde conhecido no momento da contratação. Isso evita futuras disputas sobre doenças preexistentes e garante que as acomodações necessárias sejam feitas desde o início, respeitando a legislação e promovendo um ambiente de trabalho seguro.
Procedimentos típicos e requisitos exigidos
O exame geralmente inclui avaliação clínica, testes auditivos, ocupacionais, laboratoriais e, quando aplicável, complementos como raio-X de tórax e eletrocardiograma. Os exames laboratoriais podem incluir hemograma completo, glicemia de jejum, teste de sangue e urina, além de sorologias específicas conforme o risco da atividade.
- Exame clínico geral: avaliação de sinais vitais e histórico médico
- Audiometria: teste de audição para exposição a ruídos
- Oftalmologia: verificação de visão e adequação para a função
- Exames laboratoriais: hemograma, bioquímica e sorologias
A empresa deve disponibilizar o exame admissional em instituições de saúde ocupacional ou unidades credenciadas, garantindo a confidencialidade dos dados e o acesso aos resultados dentro do prazo legal.
Exame demissional: objetivos e momento ideal
O exame demissional tem como principal objetivo avaliar o estado de saúde do colaborador no momento da saída da empresa, comparando-o com as condições iniciais verificadas no exame admissional. Esse acompanhamento é essencial para identificar possíveis alterações relacionadas ao ambiente de trabalho ou decorrentes das atividades desenvolvidas durante o período de vínculo.

Esse exende também cumpre função técnica e legal, pois documenta o estado de saúde do trabalhador em uma dada data, podendo ser utilizado em eventuais responsabilidades médicas ou trabalhistas. Realizar o exame demissional é um ato de transparência e responsabilidade por parte do empregador.
Quando deve ser agendado e o que incluir
O exame demissional deve ser agendado preferencialmente no ato da rescisão ou, no máximo, até dez dias antes da efetiva saída do colaboramento. Em casos de afastamentos temporários, é possível realizar o exame ao retorno, desde que haja justificativa clara.
- Revisão dos exames e anamises iniciais
- Testes de audição e ocupacionais, se aplicável
- Exames clínicos e laboratoriais atualizados
- Emissão de guia médica com parecer conclusivo
A empresa deve entregar ao trabalhador um guia ou laudo com os exames realizados e as conclusões médicas, ficando registrada a condição de saúde na data da despedida, o que pode ser relevante para benefícios previdenciários e futuras consultas médicas.

Direitos trabalhistas e garantias para o exame admissional e demissional
Tanto o exame admissional quanto o demissional são direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em normas específicas como a NR-33. O empregado tem o direito de realizar esses exames sem custo algum para si, sendo que a empresa deve arcá-los integralmente, inclusive com o tempo necessário para sua realização.
Além disso, o trabalhador tem a prerrogativa de acompanhar os exames, solicitar esclarecimentos ao médico ocupacional e, se necessário, apresentar recursos ou questionamentos sobre os resultados. É importante que ambas as partes cumpram os prazos e procedimentos para evitar irregularidades que possam gerar autuações ou ações judiciais.
Erros comuns e como evitá-los
Um dos erros mais frequentes é adiar ou agendar o exame admissional fora do prazo ideal, o que pode atrasar a integração do colaborador e configurar irregularidade trabalhista. Outro problema comum é a falta de documentação atualizada, como guias e exames anteriores, dificultando a análise comparativa.
Na demissão, a ausência de exame demissional ou a realização com atraso pode gerar complicações em processos judiciais e benefícios por doença. Para evitar isso, é essencial seguir o calendário interno da empresa, comunicar-se com o setor de RH e garantir que todos os exames estejam devidamente registrados e arquivados.
Integração com o gerenciamento de saúde ocupacional
O exame admissional e demissional não devem ser vistos como meros requisitos burocráticos, mas como parte de um programa robusto de saúde ocupacional. Quando integrados a ações de prevenção, treinamentos e monitoramento contínuo, eles ajudam a reduzir absenteísmo, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Empresas que investem nesses exames e em ações de acompanhamento demonstram compromisso com o bem-estar dos colaboradores, melhoram a produtividade e constroem uma cultura organizacional mais segura e transparente. Manter esse ciclo de avaliação em toda a jornada de trabalho é um diferencial competitivo e um direito consolidado de qualquer trabalhador.

Portanto, tratar o exame admissional e demissional com seriedade e profissionalismo é essencial para garantir conformidade, segurança e saúde no ambiente de trabalho, beneficiando colaboradores e empregadores em toda a trajetoria jurídica.
Quem paga o EXAME ADMISSIONAL? E o DEMISSIONAL?
Você sabe de quem é a responsabilidade pelo pagamento do exame admissional, demissional, além de outros que fazem parte ...