Incompetencia Relativa E Absoluta
Na área jurídica, especialmente no Direito Administrativo, o tema incompetência relativa e absoluta surge com frequência quando se questiona se um órgão ou autoridade pode ou não decidir sobre um determinado assunto.
Essa discussão transcende o mero exercício da função pública, pois envolve a legitimidade das decisões, a segurança jurídica e a correta divisão de competências entre os Poderes e entre os diferentes níveis da Administração Pública.
Entender as nuances entre esses dois tipos de incompetência é essencial para evitar atos administrativos nulos, contestados judicialmente ou, ainda pior, praticados por quem não possui a legitimidade para tanto.
Definições e Conceitos Fundamentais
A incompetência administrativa nada mais é do que a incapacidade de uma autoridade ou de um órgão de praticar um ato administrativo, seja porque falta a ela a legitimidade material, seja porque a lei lhe atribuiu competência exclusiva para outro assunto ou para outro ente. Trata-se de uma deficiência na origem do ato, que o torna defeituoso desde o início.

Dentro desse vasto campo, distinguimos dois grandes grupos: a incompetência relativa e a incompetência absoluta. Enquanto a primeira permite a possibilidade de sanação ou de não ser declarada inexistente em certas situações, a segunda produzirá necessariamente um ato nulo, sem validade alguma, independentemente de quem o analise.
Para fixar esses conceitos, pode-se dizer que a incompetência relativa ocorre quando a lei não determinou de forma rígida e exclusiva quem deve decidir, já a incompetência absoluta acontece quando a lei atribuiu essa função a um órgão específico, excluindo qualquer outro.
Incompetência Relativa: O Campo da Disposição
A incompetência relativa, também conhecida como incompetência por disposição, ocorre quando a lei não atribuiu de forma exclusiva e exaustiva a competência para praticar certo ato a um único órgão ou autoridade.
Nesses casos, mais de um agente público pode, teoricamente, decidir sobre o assunto, e a escolha por um deles não necessariamente invalita o ato a princípio, desde que esse agente tenha praticado dentro do seu âmbito de atuação e respeitado os princípios gerais da administração pública. A lei deixou em aberto a possibilidade de atuação compartilhada ou alternativa.

O ponto crucial aqui é a possibilidade de sanação ou de ratificação. Se um órgão de competência relativa praticar um ato que deveria caber a outro, esse ato pode ser regularizado por quem detém a competência absoluta, desde que haja concordância entre as partes ou que a própria lei preveja a cura ou a confirmação do ato. Trata-se de uma situação em que o vício de origem pode ser corrigido, evitando a anulação imediata.
Incompetência Absoluta: A Irreparabilidade
Em contrapartida, a incompetência absoluta se caracteriza quando a lei atribuiu a competência para um ato a um único e específico órgão, excluindo qualquer outro, inclusive os superiores hierárquicos no que tange ao mérito da questão.
Essa é a situação de ultra vires no seu ápice, pois a autoridade que pratica o ato não apenas não está apta, como também não pode ser substituída ou corrigida por via administrativa. A decisão é automaticamente nula de pleno direito, ou seja, produz todos os efeitos de algo que nunca existiu, desde o momento em que foi praticada.
Exemplos clássicos incluem um prefeito decidindo sobre uma matéria que compete exclusivamente ao poder legislativo municipal, ou um juiz de direito emitindo um parecer sobre matéria de competência administrativa exclusiva de outro órgão. Nesses casos, a anulação é imediata e não depende de qualquer procedimento subsequente, bastando a mera constatação da falta de competência absoluta.

Consequências Jurídicas: Nulidade e Anulabilidade
A distinção entre incompetência relativa e absoluta tem diretamente consequências sobre a validade do ato administrativo e seu trâmite processual na via jurídica.
Em regra geral, atos praticados em incompetência relativa podem ser considerados válidos até que se prove o contrário, especialmente se houver ratificação ou se o titular da competência absoluta confirmar a decisão. Já os atos em incompetência absoluta são automaticamente nulos, configurando vício de incompetência que anula o ato em sua totalidade, independentemente da forma como tenha sido praticado.
No âmbito processual, isso significa que quem defender a anulação de um ato por incompetência absoluta não precisa provar dolo, negligência ou qualquer outro elemento subjetivo; a mera existência do ato já evidencia o vício. Por outro lado, a incompetência relativa pode ser arguida em momento posterior, exigindo-se a prova do desrespeito ao limite competencial, sendo possível, inclusive, a sua cura administrativa antes de qualquer ação judicial.
Como Identificar e Evitar
O primeiro passo para evitar problemas com incompetência relativa e absoluta está no estudo cuidadoso da legislação aplicável. É preciso verificar se a norma que regula determinado assunto atribuiu a competência de forma exclusiva a um único órgão ou se ela é mais flexível, permitindo atuação de diversos entes.

Na prática, a Administração Pública deve adotar algumas medidas preventivas:
- Pesquisa jurídica detalhada: Antes de praticar qualquer ato, analisar se a competência é relativa ou absoluta.
- Consultas internas: Em casos de dúvida, é válido solicitar pareceres jurídicos internos ou mesmo emitir um ofício para a área jurídica da própria instituição.
- Planejamento de atos: Para assuntos complexos, definir claramente qual o órgão competente com base na lei e evitar usurpação de funções.
Essas práticas garantem não apena a legalidade dos atos, mas também a eficiência e a evitar o desperdício de recursos públicos com ações que serão posteriormente anuladas.
A Importância do Tema para a Gestão Pública
O correto entendimento da incompetência relativa e absoluta vai muito além de uma questão acadêmica ou de exames de ordem jurídica. Trata-se de um dos pilares da administração pública efetiva, transparente e legal.
Quando cada órgão atua dentro dos seus limites, há uma maior produtividade, menos conflitos internos e, principalmente, maior respeito ao princípio da legalidade. A população, por sua vez, tem a certeza de que está sendo atendida por quem tem legitimidade para tanto, o que fortalece a confiança no Estado.

Portanto, dominar esse tema é essencial para gestores, servidores públicos, advogados e qualquer profissional que lide com o Direito Público. Trata-se de uma ferramenta indispensável para construir uma administração mais correta, segura e alinhada com os princípios constitucionais.
Conclusão
Em síntese, incompetência relativa e absoluta representa um dos fundamentos mais importantes para o bom funcionamento da Administração Pública.
Enquanto a incompetência relativa oferece uma margem de atuação e a possibilidade de correção administrativa, a incompetência absoluta é uma linha vermelha que, ultrapassada, implica na anulação imediata do ato e na necessidade de reparação dos danos.
Portanto, a clara compreensão entre esses dois conceitos é vital para evitar vícios, garantir a segurança jurídica e promover uma gestão pública eficiente e plenamente legítima, respeitando sempre a competência atribuída por lei.
INCOMPETÊNCIA RELATIVA E ABSOLUTA
Neste vídeo falo sobre incompetência relativa e absoluta. Caso queira entrar em contato, escreva-me um e-mail: ...